Estabelecimento deverá cessar atividades sonoras e pagar indenização de R$ 50 mil
Estabelecimento deverá cessar atividades sonoras e pagar indenização de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Câmara Cível, manteve a condenação de um bar em Corumbá por poluição sonora em desacordo com as normas ambientais. O estabelecimento foi condenado a suspender todas as atividades com música ao vivo ou som mecânico até a obtenção das licenças exigidas, além de pagar R$ 50 mil em indenizações, sendo R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais.
A decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após sucessivas denúncias de moradores e autuações realizadas pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. As fiscalizações apontaram que o bar promovia eventos musicais sem licença ambiental, com níveis de ruído acima do permitido pela Resolução nº 01/1990 do Conama e pela norma técnica NBR/ABNT 10.151.
Mesmo com advertências e medidas administrativas para suspensão das atividades, o estabelecimento manteve os eventos em áreas externas, contrariando informações fornecidas ao MPE de que as apresentações haviam sido transferidas para um espaço interno e com tratamento acústico adequado.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, destacou a responsabilidade objetiva por danos ambientais, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/1981. Ele afirmou que a ausência de licença ambiental invalida qualquer justificativa sobre interferências de ruídos externos: “Mesmo sem considerar outros estabelecimentos, o laudo técnico constatou que os níveis de ruído do bar ultrapassaram os limites permitidos. Sem licença ambiental, não há respaldo para atividades de sonorização.”
A decisão unânime da 3ª Câmara Cível confirmou integralmente a sentença de 1ª instância, destinando os valores das indenizações ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Corumbá.
O recurso apresentado pela defesa foi parcialmente aceito apenas para adequar os juros e a correção monetária à taxa Selic, em conformidade com o artigo 406 do Código Civil. A condenação reforça o compromisso com a proteção ambiental e a qualidade de vida dos moradores da região.
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29/05/2025
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