Medida aumenta controle e agrada parte da população, mas gera preocupação sobre impacto na gestão e no ambiente político-administrativo
Medida aumenta controle e agrada parte da população, mas gera preocupação sobre impacto na gestão e no ambiente político-administrativo
A recente determinação da Prefeitura de Corumbá, obrigando Secretários Adjuntos, Superintendentes e Diretores-Presidentes de autarquias a registrarem ponto eletrônico enquanto vigorar o Decreto nº 3.557/2025, repercutiu de forma intensa dentro e fora do Paço Municipal.
De um lado, a medida recebeu aprovação de parcela da população, que viu no ato um gesto de controle, economicidade e rigor com o serviço público, ecoando o discurso de combate a privilégios e de fortalecimento da transparência administrativa.
Por outro lado, integrantes do próprio governo demonstram preocupação com os efeitos práticos da nova regra, apontando riscos de travamento institucional, especialmente em áreas que dependem de atuação externa, agendas ampliadas e mobilidade funcional — características comuns aos cargos de direção superior.
A tensão se intensificou após a publicação de pareceres jurídicos internos apontarem que, com a nova redação do Decreto nº 3.557/2025, apenas Secretários Municipais, o Procurador-Geral e o Controlador-Geral estariam dispensados do registro de ponto, ficando os demais gestores obrigados ao controle eletrônico de frequência. A análise técnica pondera que, embora a regra seja legal, ela pode gerar entraves operacionais e impacto na eficiência dos serviços públicos .
Efeitos administrativos: apoio da população vs. pressão interna
A medida foi anunciada em meio ao período de contenção de despesas, o que fortaleceu a percepção pública de que o Executivo buscava disciplinar rotinas e ampliar o controle sobre os horários de trabalho de todas as pastas.
Contudo, internamente, gestores apontam que a rigidez na exigência de presença física pode comprometer atividades que exigem deslocamentos, reuniões externas, articulações com outras instituições e tomada de decisões fora da sede administrativa, práticas cotidianas para quem atua em diretoria ou superintendência.
Fontes ligadas ao funcionalismo avaliam que, se aplicada de forma estrita, a regra pode “engessar” setores que dependem justamente de autonomia e flexibilidade.
Impacto político: risco de desgaste e perda de apoio nas próximas eleições
Em uma leitura mais política — ainda dentro dos limites do debate legítimo e permitido pela legislação — analistas consideram que a decisão também pode gerar efeitos colaterais no cenário eleitoral de 2026.
Isso porque boa parte dos cargos atingidos pela obrigatoriedade de registro de ponto pertence ao núcleo de confiança que tradicionalmente atua na organização de agendas políticas, articulações regionais e apoio institucional a candidaturas.
Com a limitação da mobilidade desses agentes, há quem avalie que a medida possa reduzir a capacidade de atuação política das pastas e, por consequência, diminuir o engajamento eleitoral de quadros estratégicos do próprio governo.
Trata-se de um efeito indireto e não intencional, mas que, se persistir até o período pré-eleitoral, pode impactar o apoio interno a eventuais candidatos alinhados à atual gestão.
Administração avalia revisões
A própria legislação excepcional do Decreto nº 3.557/2025 prevê a possibilidade de o Prefeito editar um regime diferenciado de controle de frequência para cargos de direção e chefia, caso considere necessário ajustar o modelo à realidade administrativa.
Enquanto isso, Secretarias devem cumprir a determinação como forma de resguardar a legalidade e prevenir riscos de responsabilização.
Conclusão
A medida, ao mesmo tempo em que reforça o controle administrativo e gera respaldo popular, abre um debate importante sobre equilíbrio entre fiscalização, eficiência e autonomia dos gestores públicos.
Os próximos passos da Prefeitura — seja mantendo o modelo atual, seja ajustando o regime de ponto para cargos estratégicos — devem definir o grau de impacto administrativo e político da decisão ao longo dos próximos meses.
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29/05/2025
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