Veja o que pode mudar para os trabalhadores se a redução de jornada for aprovada
Veja o que pode mudar para os trabalhadores se a redução de jornada for aprovada
BRASÍLIA - O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira, 25, seu parecer sobre o projeto que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. O tema é bandeira eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta a reeleição em outubro.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o governo aceitou estabelecer uma regra de transição para a proposta. Segundo os termos acertados, 60 dias após promulgação do texto, haverá uma redução de duas horas, para uma jornada de até 42 horas. As últimas duas horas seriam reduzidas 12 meses depois - o que, pelo cronograma, ocorreria em 2027.
O texto será votado nesta quarta-feira, 27. Para ser aprovada na Câmara, a proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa passar na comissão especial e, depois, receber pelo menos 308 votos no plenário, em dois turnos. Depois, o texto segue para o Senado, onde precisa de, no mínimo, 49 votos.
Veja os principais pontos da proposta:
O projeto acaba com a escala de trabalho 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso). O texto determina dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e proíbe redução de salário.
No entanto, prevê que convenção ou acordo coletivo possam estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantido que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
O texto prevê a redução de jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas - com no máximo oito horas diárias, sem redução de salário. Poderá haver compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a transição proposta, a jornada cairia para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC. Doze meses depois, haveria uma nova redução para chegar às 40 horas semanais.
O relatório prevê que uma média de dois dias de repouso semanal remunerado, com pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Também indica que lei poderá tratar de regimes diferenciados de duração do trabalho e dias de repouso semanal remunerado, respeitado o limite de jornada estabelecido.
O relator fez uma ressalva para, segundo ele, tentar formalizar trabalhadores que, hoje, atuam como pessoa jurídica (PJ). Aqueles que ganharem acima de dois tetos e meio do INSS - R$ R$ 21.188,875 - não seriam submetidos às regras de jornada e escala, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O relator excetuou funcionários públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso significa que os funcionários públicos ficam sujeitos às regras de redução mesmo com salário acima desse valor.
No relatório, Prates afirma que a medida busca combater “diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”. “Assim, com o intuito de fortalecer a formalização das relações de trabalho, nesses casos, permite-se que trabalhadores, hoje excluídos das garantias próprias do emprego formal, passem a usufruir plenamente dos direitos assegurados pela legislação brasileira”, indicou.
Segundo o parecer, não haverá indenização ou compensação para empresas, em medida que atende ao governo.
Apesar de não haver uma compensação geral, o relatório afirma que lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para amenizar os impactos da PEC sobre microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, desde que condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Atualmente, a Câmara discute, em comissão especial, um projeto de lei complementar que busca atualizar o teto do MEI e permitir que contratem mais funcionários. Esse texto poderia ser usado para discutir essa compensação.
O parecer diz que, para contratos em vigor na data de publicação da emenda constitucional cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses.
FONTE: O ESTADÃO
https://www.msn.com/pt-br/channel/source/Estad%C3%A3o/sr-vid-wrtmq8arhpt73k7c7cg2imhkqyci529tvhbbjepmp77mif34dwda?ocid=msedgntp&pc=U531&cvid=85c933e78dc9425fefa100196b83217d&ei=57&cvpid=6a15b2f4d1474335a537c5c9f15da537
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