Prazo abrange débitos inscritos em Dívida Ativa entre 2021 e 2025 e parcelamentos em atraso; após o período, Prefeitura poderá adotar medidas de cobrança.
Prazo abrange débitos inscritos em Dívida Ativa entre 2021 e 2025 e parcelamentos em atraso; após o período, Prefeitura poderá adotar medidas de cobrança.
Pessoas físicas e jurídicas de Corumbá devem ficar atentas ao prazo para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que o período de 30 dias estabelecido em edital publicado em 6 de agosto termina no início de setembro.
A notificação abrange créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de parcelamentos vencidos, rompidos ou em atraso. Também estão incluídos acordos firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas municipais de regularização fiscal.
Entre os débitos abrangidos estão impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e parcelamentos previstos na legislação municipal.
A consulta da situação fiscal e a emissão das guias para pagamento podem ser feitas pelo Portal do Contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá.
Também estão disponíveis atendimento pelo WhatsApp (67) 98191-0216 e pelo e-mail pgm.execucaofiscal@corumba.ms.gov.br.
Segundo a Prefeitura, a regularização pode ocorrer por pagamento integral do débito atualizado, adesão a programa de regularização fiscal vigente, celebração de parcelamento — quando permitida pela legislação — ou regularização de parcelas que estejam em atraso.
Após o fim do prazo previsto no edital, poderão ser adotadas ou mantidas medidas legais para cobrança dos valores, incluindo protesto extrajudicial e execução fiscal.
Nos casos de parcelamentos inadimplentes, o contribuinte também poderá perder benefícios fiscais previstos nos respectivos programas de regularização.
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