Nota técnica reforça orientações após casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que já causaram duas mortes
Nota técnica reforça orientações após casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que já causaram duas mortes
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) emitiram uma nota técnica com recomendações urgentes a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e em regiões próximas. A medida foi publicada após a confirmação de nove casos de intoxicação por metanol, incluindo duas mortes, registrados em um período de 25 dias.
Segundo o documento, o objetivo é orientar o setor privado e desencorajar a atuação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares. A nota é direcionada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, além de trazer alertas para consumidores.
Entre as recomendações, os órgãos destacam a necessidade de adquirir bebidas apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo, sempre acompanhadas de nota fiscal, e realizar conferência da chave de segurança junto à Receita Federal. Garrafas com lacre ou rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante ou lotes ilegíveis devem ser imediatamente recusadas.
Também é recomendado atenção a indícios como preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida e sintomas de intoxicação, que incluem visão turva, dores de cabeça intensas, náusea, tontura e rebaixamento do nível de consciência. A Senacon reforça que não se deve realizar “testes caseiros”, como provar, cheirar ou acender o líquido, já que tais práticas não são seguras nem conclusivas.
Em casos de suspeita de adulteração, a comercialização deve ser interrompida de imediato. Os órgãos orientam que consumidores com sintomas procurem atendimento médico com urgência. Estabelecimentos devem acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001) para orientação clínica e toxicológica e notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil (197), o Procon e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastrear a origem do produto.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) destacou que a venda de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor também atribui ao fornecedor a responsabilidade pela segurança dos produtos.
Segundo o MJSP, a iniciativa reforça o compromisso do governo em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança à população.
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