Desconto máximo no IPTU 2025 é válido até 12 de maio; primeira parcela também vence nesta data. Contribuinte pode contestar valor lançado sem custos.
Desconto máximo no IPTU 2025 é válido até 12 de maio; primeira parcela também vence nesta data. Contribuinte pode contestar valor lançado sem custos.
O prazo para pagamento do IPTU 2025 com 30% de desconto na cota única termina no dia 12 de maio, mesma data de vencimento da primeira parcela do imposto. O benefício está previsto no Decreto nº 3.418, publicado em 11 de abril no Diário Oficial de Corumbá (DIOCORUMBÁ).
A cobrança segue as regras da Lei Complementar nº 100/2006, que institui o Código Tributário Municipal. O decreto, assinado pelo prefeito Dr. Gabriel, oferece duas opções ao contribuinte:
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 50,00. As datas de vencimento das parcelas são:
O contribuinte que discordar do valor lançado poderá apresentar impugnação gratuita até o vencimento da cota única ou da primeira parcela. A solicitação pode ser feita por e-mail (atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br) ou presencialmente no novo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua Dom Aquino, nº 1019, Centro.
O pedido deve conter os dados completos do imóvel, documentos do proprietário ou possuidor e uma justificativa fundamentada. Se a impugnação for aceita, o contribuinte ainda poderá usufruir dos descontos previstos no decreto.
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