Desembargadores entenderam que divulgação de nome e comentários sobre atestados médicos violaram a honra, a intimidade e o direito à privacidade da servidora
Desembargadores entenderam que divulgação de nome e comentários sobre atestados médicos violaram a honra, a intimidade e o direito à privacidade da servidora
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública que teve seu nome exposto em vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito municipal.
A decisão foi unânime. Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelo município e confirmaram a sentença que determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
De acordo com o entendimento do colegiado, a divulgação pública do nome da servidora, associada a comentários relacionados a atestados médicos e afastamentos do trabalho, extrapolou os limites da liberdade de expressão e da publicidade dos atos administrativos, configurando uma exposição vexatória capaz de atingir diretamente sua honra, imagem e intimidade.
Na análise do caso, os magistrados destacaram que a Administração Pública possui instrumentos próprios para fiscalizar licenças médicas e afastamentos funcionais, devendo utilizar os meios institucionais adequados para apuração de eventuais irregularidades, sempre observando o respeito à dignidade do servidor e ao sigilo das informações relacionadas à saúde.
O acórdão também reforça que dados médicos e informações ligadas ao estado de saúde possuem proteção constitucional e legal, não podendo ser expostos de forma indiscriminada em redes sociais ou meios de comunicação oficiais, sob pena de violação dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade.
Ao manter o valor da indenização em R$ 10 mil, os desembargadores entenderam que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo suficiente para compensar os danos sofridos pela servidora e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da condenação, desestimulando novas condutas semelhantes por parte da Administração Pública.
A decisão chama atenção para os limites da atuação de agentes públicos nas redes sociais e reforça o entendimento de que a transparência administrativa não autoriza a exposição individualizada de servidores, especialmente quando envolvidas informações protegidas por sigilo médico.
Para especialistas, o julgamento reafirma a necessidade de equilíbrio entre o dever de publicidade dos atos da administração e a proteção dos direitos fundamentais dos servidores públicos, especialmente aqueles relacionados à honra, à imagem e à proteção de dados pessoais.
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29/05/2025
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