Quem pagou mais do que o devido poderá pedir compensação ou restituição após revisão dos cálculos da Taxa de Resíduos Sólidos.
Quem pagou mais do que o devido poderá pedir compensação ou restituição após revisão dos cálculos da Taxa de Resíduos Sólidos.
A Prefeitura de Corumbá anunciou a revisão da legislação e dos critérios de cálculo da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), conhecida como Taxa do Lixo. A medida pode beneficiar contribuintes que pagaram valores acima do devido, garantindo a possibilidade de compensação do crédito tributário ou até mesmo de restituição, conforme cada caso.
A atualização foi feita após a conclusão de um relatório técnico elaborado por um grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 3.434/2025. Com base nesse estudo, entrou em vigor a Lei Complementar nº 357/2025, que substitui a legislação anterior e altera os critérios utilizados para calcular a cobrança da taxa.
Neste exercício financeiro, o município administrará dois conjuntos de lançamentos da TRS: o referente ao exercício de 2022, lançado em 2023, e o relativo ao exercício de 2025, com lançamento previsto para 2026.
Segundo a Prefeitura, a reavaliação dos lançamentos realizados em 2023 poderá gerar ajustes individuais. Se for constatado que o contribuinte pagou um valor maior do que o correto, ele terá direito à compensação do crédito tributário, conforme prevê a legislação municipal.
Esse crédito poderá ser utilizado para abater cobranças futuras da TRS já calculadas com base na nova legislação. Já quem não possui mais vínculo com o imóvel relacionado ao lançamento anterior poderá solicitar a restituição da diferença paga.
Para obter a compensação, o contribuinte deverá apresentar um requerimento administrativo acompanhado de documentos que comprovem os pagamentos realizados.
A revisão também poderá identificar casos em que o valor cobrado anteriormente ficou abaixo do que seria devido. Nessas situações, o Município poderá cobrar a diferença, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação tributária vigente.
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