Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa reacende debate sobre pagamentos adicionais a magistrados, limites impostos pelo STF e transparência na utilização de recursos públicos.
Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa reacende debate sobre pagamentos adicionais a magistrados, limites impostos pelo STF e transparência na utilização de recursos públicos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa uma proposta que permite a conversão de folgas compensatórias de magistrados em indenizações financeiras por plantões realizados durante o recesso forense.
A medida, divulgada nesta sexta-feira (16), levanta uma questão jurídica que merece atenção: o pagamento em dinheiro por um serviço prestado pode ser considerado indenização ou possui natureza remuneratória?
A discussão não é apenas uma questão de nomenclatura. A Constituição estabelece limites à remuneração dos agentes públicos, e a classificação de determinadas parcelas como indenizatórias pode interferir diretamente na aplicação desses limites.
Plantão é trabalho ou gera direito à indenização?
Os magistrados recebem subsídios pelo exercício de suas funções. Durante o recesso forense, entretanto, o Judiciário mantém plantões para atender situações urgentes, como pedidos de liberdade, habeas corpus e medidas que não podem aguardar o retorno do expediente regular.
Pela legislação estadual, o trabalho nesses períodos gera direito à licença compensatória, que pode ser usufruída posteriormente.
A controvérsia aparece quando esse descanso é substituído por dinheiro.
Se o pagamento ocorre simplesmente porque o magistrado trabalhou, existe fundamento para questionar sua natureza indenizatória, já que a verba pode representar uma contraprestação pelo serviço realizado.
Por outro lado, quando o magistrado adquire o direito ao descanso e fica impossibilitado de usufruí-lo por uma necessidade excepcional do serviço público, a conversão financeira pode apresentar natureza compensatória.
A diferença está no motivo do pagamento, e não apenas no nome utilizado pela legislação.
STF estabeleceu limites
Em julgamento concluído em 30 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, excepcionalmente, a conversão em dinheiro de plantões judiciais e de custódia quando o descanso compensatório for negado por absoluto interesse público.
A Corte estabeleceu limite de 30 dias por ano e determinou a observância do teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto das verbas indenizatórias abrangidas pela decisão.
Nos plantões virtuais, o pagamento exige efetiva convocação para a prática de ato processual.
Portanto, o STF não proibiu toda conversão financeira, mas também não autorizou que o simples cumprimento de plantões produza automaticamente direito ao recebimento em dinheiro.
Benefício já existe na legislação estadual
Um detalhe importante é que o artigo 268 da Lei Estadual nº 1.511/1994 já prevê a possibilidade de pagamento em dinheiro por plantões no recesso, inclusive por escolha do próprio magistrado.
A nova proposta pretende alterar esse dispositivo, condicionando a conversão à existência de interesse público e aos critérios definidos pelo Conselho Superior da Magistratura.
A mudança pode representar uma tentativa de adequação às regras nacionais. Entretanto, a divulgação da proposta menciona interesse público, enquanto o STF utiliza a expressão absoluto interesse público para justificar a excepcionalidade do pagamento.
Será necessário verificar se a redação definitiva e sua regulamentação assegurarão o cumprimento integral dessas exigências.
E quanto isso custará aos cofres públicos?
Outra questão permanece sem resposta na divulgação inicial da proposta: qual será o impacto financeiro?
Não foram apresentados valores estimados para os pagamentos, quantidade de magistrados potencialmente alcançados ou demonstrativo de como serão controladas as conversões de folgas em dinheiro.
Também merece esclarecimento quem autorizará cada pagamento e como será comprovada a impossibilidade de usufruir o descanso compensatório.
Essas informações são essenciais para avaliar a repercussão orçamentária e a regularidade dos pagamentos.
Transparência precisa acompanhar a proposta
O trabalho realizado durante os plantões garante o funcionamento da Justiça em situações urgentes e deve receber o tratamento previsto na legislação.
Isso, contudo, não elimina a obrigação de demonstrar a natureza jurídica dos pagamentos, sua necessidade e seus custos.
A pergunta central não é se os magistrados devem ser compensados pelos plantões, mas em quais circunstâncias essa compensação pode ser transformada em dinheiro público.
A proposta ainda depende de apreciação da Assembleia Legislativa. Até lá, cabe esclarecer se as alterações efetivamente adequam a legislação estadual aos limites definidos pelo Supremo e quais consequências financeiras poderão produzir.
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