Procedimento eletrônico é obrigatório para agentes políticos, servidores efetivos e comissionados e contratados temporários; descumprimento pode levar à suspensão da remuneração.
Procedimento eletrônico é obrigatório para agentes políticos, servidores efetivos e comissionados e contratados temporários; descumprimento pode levar à suspensão da remuneração.
Servidores e agentes públicos da Prefeitura de Corumbá deverão apresentar, entre 14 e 30 de setembro de 2026, a declaração de bens e de acumulação de cargos exigida pelo município. O procedimento será realizado de forma eletrônica, por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.
A obrigatoriedade alcança agentes políticos, servidores efetivos e comissionados e contratados temporários que atuam nos órgãos da administração direta, além das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo. As regras e o prazo foram estabelecidos pela Resolução nº 482, publicada na edição de 4 de setembro do DIOCORUMBÁ.
Durante o preenchimento, o agente público deverá declarar seus bens e rendimentos e informar se exerce outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou na própria administração municipal de Corumbá. Também deverá comunicar eventual recebimento de provento de Regime Próprio de Previdência Social em situação de acumulação.
Quem apresentou declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deverá anexar ao formulário uma cópia referente ao ano-calendário de 2025. Conforme as regras divulgadas pelo município, a exigência de apresentação das informações também alcança quem é isento do Imposto de Renda.
A declaração deve incluir ainda, quando aplicável, informações sobre bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, filhos e demais pessoas que estejam sob dependência econômica do servidor.
Também deverão ser informadas, quando existentes, atividades de gerência ou administração de sociedades ou organizações privadas, além de outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo público ou com o horário de trabalho.
Os servidores que já entregaram declaração de bens e de acumulação de cargos no momento da posse ou contratação também deverão reapresentar as informações dentro do período estabelecido, entre 14 e 30 de setembro.
O formulário eletrônico está disponível no endereço informado pela Prefeitura: planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.
O servidor que não cumprir a obrigação dentro do prazo poderá sofrer consequências já a partir da folha de pagamento de outubro. Segundo a resolução, a remuneração mensal poderá ser suspensa até que a declaração seja apresentada.
A medida reforça a necessidade de atenção ao prazo, especialmente porque a entrega passa a integrar um procedimento periódico da administração municipal.
A Resolução nº 482 estabelece que a apresentação da declaração será realizada anualmente, além da exigência existente no momento da posse. A partir de 2027, o procedimento continuará eletrônico, enquanto datas e instruções serão divulgadas a cada ano por edital da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.
A Superintendência ficará responsável pelo arquivamento das declarações e pela proteção dos dados pessoais. Os documentos, incluindo declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal, deverão ser mantidos por cinco anos.
A Controladoria-Geral do Município poderá acessar as informações para verificar a compatibilidade entre a evolução patrimonial e os rendimentos do agente público, além de analisar a legalidade de eventual acumulação remunerada de cargos ou funções.
De acordo com o documento, as regras não se aplicam a servidores aposentados, pensionistas, estagiários e funcionários do Programa ELO, mantido por convênio com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
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