Processo começa com as convenções partidárias para fechar alianças e segue para o pente-fino da Justiça Eleitoral; descumprir cota de gênero pode derrubar chapas inteiras.
Processo começa com as convenções partidárias para fechar alianças e segue para o pente-fino da Justiça Eleitoral; descumprir cota de gênero pode derrubar chapas inteiras.
As movimentações para a disputa eleitoral deste ano entram em uma fase decisiva. É o momento em que os partidos realizam suas convenções internas, reuniões fundamentais para bater o martelo sobre quem serão os candidatos oficiais e fechar as alianças e coligações. São esses encontros que definem os nomes que estarão nas urnas concorrendo aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Mas a escolha interna dos partidos é apenas o primeiro passo. Depois de definidos os nomes, as legendas têm até o dia 15 de agosto para encaminhar o pedido oficial de registro de cada candidatura à Justiça Eleitoral. A partir daí, inicia-se um verdadeiro \pente-fino\: juízes e analistas conferem toda a documentação para garantir que os postulantes cumprem todas as exigências da lei. No caso de quem disputa a Presidência, a avaliação fica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para os demais cargos, a missão é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A legislação estabelece regras rígidas para esse preenchimento de vagas. Para cargos majoritários (como presidente e governador), cada partido ou coligação pode lançar apenas um nome, obrigatoriamente acompanhado de um vice. Já nas disputas para deputados, o limite de candidatos pode chegar ao número total de cadeiras em disputa no parlamento, mais uma vaga extra.
Outro ponto que exige atenção vermelha dos partidos é a cota de gênero. A lei exige que cada chapa tenha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo. O partido que ignorar essa proporção corre o risco de ver o registro de todos os seus candidatos àquela disputa ser sumariamente negado pela Justiça.
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29/05/2025
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