Calendário foi prorrogado por decreto municipal; segunda parcela também vence na mesma data, enquanto as demais seguem até dezembro.
Calendário foi prorrogado por decreto municipal; segunda parcela também vence na mesma data, enquanto as demais seguem até dezembro.
Com a prorrogação, o calendário de pagamentos ficou definido da seguinte forma:
Conforme o cronograma divulgado pelo município, a primeira e a segunda parcelas possuem a mesma data de vencimento. As três cobranças seguintes estão previstas para os dias 29 dos meses de outubro, novembro e dezembro.
A administração municipal recomenda que os responsáveis pelo pagamento observem o calendário atualizado para evitar a perda do prazo.
A TRS corresponde à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos. O novo cronograma substitui as datas previstas anteriormente e estabelece os vencimentos até dezembro de 2026.
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29/05/2025
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