Nova lei eleva teto do MEI para R$ 140 mil e prevê perdão de dívidas; veja quando começam as mudanças
Nova lei eleva teto do MEI para R$ 140 mil e prevê perdão de dívidas; veja quando começam as mudanças
Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil terão novas regras para faturamento, contratação de funcionários e regularização de dívidas tributárias federais a partir de 2027.
A Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quarta-feira (21), em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece mudanças que poderão beneficiar comerciantes, prestadores de serviços e trabalhadores autônomos formalizados.
Entre as novidades estão a elevação gradual do teto anual de faturamento para R$ 140 mil, a autorização para contratar até dois empregados e a remissão de determinadas dívidas federais.
Em Corumbá e Ladário, a legislação interessa especialmente aos pequenos negócios que operam próximos ao limite atual de faturamento e aos empreendedores que enfrentam dificuldades para regularizar suas obrigações tributárias.
Atualmente, em 2026, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil.
Pela nova legislação, a ampliação ocorrerá progressivamente:
O novo enquadramento permitirá que pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar migrar imediatamente para outra categoria empresarial apenas por ultrapassar o limite anterior.
A ampliação também deverá observar as condições orçamentárias estabelecidas pela própria lei, incluindo a consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios previstos.
Outra mudança é a autorização para que o microempreendedor individual mantenha até dois empregados, em vez de apenas um.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
A medida poderá facilitar a expansão de pequenos estabelecimentos comerciais, oficinas, prestadores de serviços e outros empreendimentos.
A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Um dos pontos de maior interesse da nova legislação é a remissão integral de determinados créditos tributários de titularidade da União relacionados aos microempreendedores individuais.
O benefício alcança débitos abrangidos pela lei até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
Também poderão estar incluídos juros, multas, encargos legais e obrigações abrangidas por parcelamentos ou acordos de regularização, conforme os requisitos legais.
Entretanto, o perdão não significa que qualquer dívida do empreendedor será automaticamente eliminada.
A remissão não alcança indistintamente empréstimos bancários, financiamentos, dívidas com fornecedores ou outras obrigações privadas.
Para preservar o perdão dos débitos, o MEI deverá continuar pagando regularmente as contribuições abrangidas pela lei com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento da remissão.
A baixa dos créditos também está sujeita ao procedimento previsto na legislação e à regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nos casos em que houver discussão judicial sobre a dívida, a lei prevê a necessidade de desistência das ações correspondentes e renúncia às pretensões relacionadas aos créditos beneficiados.
Os valores já pagos anteriormente não serão devolvidos.
Por isso, a orientação é que o empreendedor consulte sua situação fiscal e acompanhe os procedimentos oficiais antes de adotar qualquer providência.
A legislação também altera regras de tratamento favorecido nas contratações públicas.
Entre as mudanças está a possibilidade de realização de licitações destinadas exclusivamente a microempreendedores individuais em determinadas contratações de menor valor, observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação.
Na prática, a medida poderá representar novas oportunidades para pequenos prestadores de serviços e fornecedores interessados em contratar com órgãos públicos.
Em municípios como Corumbá e Ladário, o impacto dependerá dos editais, das necessidades da administração e das exigências aplicáveis a cada contratação.
Embora a lei já tenha sido publicada, seus principais efeitos ocorrerão a partir de janeiro de 2027, com o teto de R$ 140 mil previsto para janeiro de 2028.
Até lá, os microempreendedores devem manter suas obrigações atuais, acompanhar a regulamentação e verificar se eventuais débitos estão abrangidos pelo benefício.
Também é recomendável buscar orientação contábil quando houver parcelamentos ativos, cobranças judiciais ou dúvidas sobre o enquadramento empresarial.
A nova legislação representa uma alteração relevante no regime jurídico dos microempreendedores individuais e poderá ampliar as possibilidades de crescimento de pequenos negócios na região de Corumbá e Ladário.
Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026; Presidência da República; Agência Senado; Ministério do Empreendedorismo.
Após série de roubos, moradores de Ladário criam rede de segurança comunitária
29/05/2025
Nenhum Comentário