Proprietário terá de restaurar vegetação nativa e pagar R$ 125 mil em compensação ambiental
Proprietário terá de restaurar vegetação nativa e pagar R$ 125 mil em compensação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda em Corumbá para reparar danos causados por desmatamento irregular. O acordo prevê a recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 125 mil em compensação ambiental.
A investigação foi aberta após a identificação da supressão irregular de 50,64 hectares de vegetação nativa. Desse total, 17,77 hectares estavam em área de Reserva Legal, onde o desmatamento ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente.
Segundo o MPMS, um parecer técnico do Núcleo de Geoprocessamento apontou que a área desmatada estava fora dos limites autorizados pela licença ambiental vigente.
Pelo TAC, o proprietário se comprometeu a recuperar toda a área degradada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), já protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Além disso, deverá atualizar as informações da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo o georreferenciamento correto das áreas destinadas à restauração ambiental.
Além da recuperação da vegetação, o acordo estabelece o pagamento de R$ 125 mil em compensação ambiental.
O recurso será destinado ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), para apoiar pesquisas e ações de preservação ambiental.
O termo também determina que qualquer nova intervenção com potencial de impacto ambiental na propriedade só poderá ocorrer com as licenças exigidas pela legislação.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o proprietário poderá sofrer multas e outras medidas administrativas e judiciais. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o acordo busca garantir a recuperação do dano ambiental, proteger os recursos naturais e evitar novas irregularidades sem a necessidade imediata de um processo judicial.
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