Piracema começa em 5 de novembro em Mato Grosso do Sul. Pedido agora é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser apresentado até fevereiro de 2027.
Piracema começa em 5 de novembro em Mato Grosso do Sul. Pedido agora é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser apresentado até fevereiro de 2027.
Pescadores profissionais artesanais de Corumbá e da região do Pantanal devem ficar atentos às novas regras para solicitar o Seguro-Defeso 2026/2027. O prazo para requerer o benefício foi ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e o pedido já pode ser apresentado.
A nova regra permite que o requerimento seja realizado entre 30 dias antes e até 90 dias depois do início do período de defeso. Como a piracema em Mato Grosso do Sul começa em 5 de novembro, os pedidos relacionados a esse período podem ser apresentados desde 6 de outubro de 2026 e, em regra, até 3 de fevereiro de 2027.
Em Mato Grosso do Sul, o período de defeso da piracema ocorre anualmente entre 5 de novembro e 28 de fevereiro, período em que a atividade pesqueira é restringida para garantir a reprodução natural dos peixes.
A regra alcança os rios da Bacia do Paraguai, onde está localizada Corumbá, além dos demais rios abrangidos pela legislação estadual.
Para muitos pescadores profissionais artesanais da região pantaneira, a paralisação representa a interrupção temporária da principal atividade responsável pela renda familiar. É justamente para essa situação que existe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como Seguro-Defeso.
Outra mudança importante é no órgão responsável pelo benefício.
Desde novembro de 2025, a gestão dos novos pedidos do Seguro-Defeso deixou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atualmente, o pescador deve fazer o requerimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. Pelos mesmos canais é possível acompanhar a análise, verificar o pagamento e apresentar pedido de revisão caso o benefício seja indeferido.
Processos antigos, referentes a períodos de defeso anteriores à transferência da gestão, ainda podem permanecer sob responsabilidade do INSS.
O Seguro-Defeso corresponde a um salário mínimo mensal durante o período de paralisação e é destinado ao pescador profissional artesanal que efetivamente dependa da pesca como atividade profissional e preencha os requisitos legais.
Entre as exigências estão:
O Ministério do Trabalho também passou a adotar mecanismos adicionais de conferência, incluindo informações do CadÚnico, registro biométrico, comprovação periódica da atividade pesqueira, endereço do pescador e dados relacionados à localização da atividade.
Outro ponto que merece atenção dos profissionais de Corumbá é o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
O Ministério da Pesca e Aquicultura informou que pescadores profissionais têm até 31 de dezembro de 2026 para enviar os relatórios referentes aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
A regularização é feita pela plataforma PesqBrasil.
O REAP é utilizado para demonstrar o exercício da atividade profissional e contribui para a manutenção da licença de pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A regularidade do registro é um dos requisitos relacionados ao acesso ao Seguro-Defeso.
Pescadores que fizerem o requerimento e tiverem o Seguro-Defeso negado podem verificar o motivo do indeferimento e apresentar pedido de revisão administrativa, inclusive com documentos capazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos.
O recurso também pode ser apresentado pelos canais digitais do Ministério do Trabalho.
Situações envolvendo problemas no RGP, divergências cadastrais, falta de reconhecimento da atividade, períodos de contribuição ou outros impedimentos devem ser analisadas individualmente, já que nem todo indeferimento significa necessariamente que o trabalhador perdeu definitivamente o direito ao benefício.
Defeso em Mato Grosso do Sul: 5 de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027
Prazo para requerimento: desde 6 de outubro de 2026 e, em regra, até 3 de fevereiro de 2027
Onde solicitar: Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil
Responsável pelos novos pedidos: Ministério do Trabalho e Emprego
Prazo para regularização do REAP 2021–2025: 31 de dezembro de 2026
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
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