Tribunal do Júri também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima; filhos passaram a receber pensão especial para órfãos de feminicídio, segundo o MPMS.
Tribunal do Júri também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima; filhos passaram a receber pensão especial para órfãos de feminicídio, segundo o MPMS.
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 45 anos e 11 meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher na região do Passo do Lontra, em Corumbá.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (13) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPMS, o Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar, além de circunstâncias qualificadoras apresentadas pela acusação.
A Justiça também reconheceu o delito de posse irregular de arma de fogo.
Pena e reparação
Conforme o Ministério Público, foram fixados 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.
O regime inicial foi estabelecido como fechado.
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima.
Filhos recebem pensão especial
O MPMS informou ainda que os dois filhos da vítima passaram a receber administrativamente a pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, prevista na Lei Federal nº 14.717/2023.
Segundo o órgão, eles são os primeiros casos em Mato Grosso do Sul de concessão administrativa desse benefício.
As crianças são acompanhadas pelo Projeto Acolhida, desenvolvido pelo Ministério Público em Corumbá para atendimento de vítimas indiretas de feminicídio.
Fonte primária: Ministério Público de Mato Grosso do Sul — publicação de 13/10/2026. A página consultada não apresenta horário público da postagem. Consultar notícia oficial do MPMS
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